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CONTADOR, e se a Prova fosse hoje? Confira a resposta! [19]

18/01/2017


(CONTADOR – DPE MT – 2015 – FGV - 74)


De acordo com a Lei nº 4.320/64, são classificado(a)s como despesas correntes:
(A) as subvenções sociais e econômicas.
(B) as aquisições de imóveis.
(C) o aumento do capital social de entidades industriais ou agrícolas.
(D) os auxílios para obras públicas.
(E) as concessões de empréstimos.
 
COMENTÁRIO:
Grau de dificuldade: Fácil
 
Alternativa A: CORRETA. Os arts. 16 e 18 da Lei nº 4.320/64 destacam que as subvenções sociais e econômicas são classificadas como despesa corrente.
Alternativa B: INCORRETA. Um imóvel é classificado como um ativo não circulante na contabilidade pública (NBC SP 16.2), portanto, conforme classificação orçamentária, a aquisição de um imóvel é uma despesa de capital. (Ver art. 105, §2º).
Alternativa C. INCORRETA. O aumento de capital social de empresas com recursos públicos é, por definição legal/normativa, uma despesa de capital neste caso da alternativa, qual seja o capital social de entidades industriais ou agrícolas. Não é classificada como despesa de capital a aquisição de capital/ações de entidades comerciais, por exemplo, enquadrando-se, nesse caso, como despesa corrente.
Alternativa D: INCORRETA. O auxílio para obras públicas deverá ser classificado como uma despesa de capital. A obra pública, inclusive todas as despesas necessárias para sua realização, é classificada como uma despesa de capital pela sua natureza.
Alternativa E: INCORRETA. A concessão de empréstimo também é classificada como uma despesa de capital, portanto não é uma despesa corrente.

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